REDUÇÕES OU RECUPERAÇÕES FISCAIS

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO/JUDICIAL

O contencioso administrativo/judicial refere-se aos processos legais em que uma empresa ou pessoa física contesta decisões ou autuações fiscais perante as autoridades competentes, seja na esfera administrativa ou judicial, em níveis federal, estadual ou municipal.

Contencioso Administrativo:

É a fase inicial do processo, na qual a empresa contesta uma autuação fiscal ou decisão do Fisco perante as autoridades administrativas responsáveis pela aplicação e interpretação das leis tributárias.

Essas autoridades podem incluir, por exemplo, a Receita Federal, as Secretarias Estaduais da Fazenda ou as Secretarias Municipais de Finanças.

O contencioso administrativo envolve a apresentação de recursos, defesas e argumentações para contestar as cobranças ou sanções fiscais impostas.

Contencioso Judicial:

Se não for possível resolver a questão de forma satisfatória na esfera administrativa, a empresa pode recorrer ao contencioso judicial, levando o caso aos tribunais competentes.

Esse processo envolve a apresentação de uma ação judicial contra a decisão fiscal contestada.

Buscando obter uma revisão ou anulação da autuação fiscal, bem como a proteção dos direitos da empresa perante a lei.

O contencioso judicial pode ocorrer em diferentes instâncias, desde os tribunais de primeira instância até os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ambas as formas de contencioso têm o objetivo de proteger.

Os interesses da empresa e garantir que ela seja tratada de forma justa e conforme a legislação tributária vigente.

A escolha entre o contencioso administrativo e judicial dependerá:

Da estratégia da empresa, assim, da natureza do caso e das características específicas do sistema jurídico tributário aplicável.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO/JUDICIAL

Contencioso JudicialContencioso Administrativo – Sistema Jurídico Tributário Aplicável

Receita Federal – Secretarias Estaduais da Fazenda – Secretarias Municipais de Finanças